Se sua empresa do agronegócio está no Simples Nacional, outubro de 2026 marca um prazo que pode impactar diretamente sua carga tributária em 2027. Com a reforma tributária, surge uma nova escolha para quem já está nesse regime, e deixar de avaliar essa decisão pode custar caro no próximo ano.
Vale entender com calma o que muda e por que simplesmente permanecer no Simples pode não ser a opção mais vantajosa para o seu negócio.
Estar no Simples não significa pagar menos imposto
Na prática, essa é a primeira armadilha que muitas empresas do agronegócio caem. O regime do Simples Nacional nem sempre representa a menor carga tributária, especialmente no setor agro, que conta com uma série de tratamentos diferenciados como redução de alíquota, alíquota zero, diferimento e créditos específicos para determinados produtos e insumos.
Pensando na rotina do seu negócio, isso significa que uma empresa pagando 8%, 10% ou até 12% dentro do Simples pode, em alguns casos, pagar bem menos em outro regime, como o lucro presumido. Só é possível saber isso com uma simulação detalhada, considerando margem, fornecedores, clientes e os créditos gerados por cada produto.
O que muda com a reforma tributária para quem está no Simples
A grande novidade é que a empresa optante pelo Simples Nacional passa a poder escolher como recolher o CBS e o IBS, os dois novos tributos criados pela reforma. Existem dois caminhos possíveis:
- Manter CBS e IBS dentro da sistemática atual do Simples, pago junto com o DAS
- Apurar CBS e IBS separadamente, pelo regime regular, fora do DAS, o que o mercado tem chamado de Simples híbrido
Cenário 1: CBS e IBS dentro do DAS
Nesse modelo, a empresa continua na sistemática atual do Simples. Ela não aproveita créditos de compras e transfere para seus clientes apenas o crédito correspondente ao valor de CBS e IBS efetivamente pago dentro do DAS.
Cenário 2: CBS e IBS pelo regime regular (híbrido)
Aqui a lógica muda completamente. A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a ter um sistema de débitos e créditos específico para CBS e IBS. Tudo que ela compra com incidência desses tributos gera crédito, e a venda é tributada por uma alíquota maior, mas com possibilidade de compensação.
O detalhe que faz diferença no agronegócio é que esse sistema de créditos pode ser bastante vantajoso para empresas que compram muitos insumos tributados, como revendas e agroindústrias.
Os prazos que você não pode confundir
Existem dois prazos diferentes relacionados a essa decisão, e misturar os dois pode gerar problemas na apuração de 2027.
| Decisão | Prazo | Quem precisa se atentar |
|---|---|---|
| Ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 | 15 de outubro de 2026 (sem pendências) | Empresas que querem entrar ou voltar ao regime |
| Regularização de pendências para ingresso no Simples | 30 de outubro de 2026 | Empresas com pendências impeditivas |
| Opção pelo regime regular de CBS e IBS (Simples híbrido) | 30 de outubro de 2026 | Empresas já optantes pelo Simples Nacional |
Esses prazos foram prorrogados pela Resolução CGSN 194. Se a sua empresa não fizer a opção pelo regime híbrido agora, ainda existe uma segunda janela entre o início de 2027 e março, mas nesse caso a mudança só vale a partir do segundo semestre de 2027.
Por que o agronegócio exige uma análise mais cuidadosa
O detalhe que faz diferença para empresas do setor é a quantidade de benefícios específicos que o agro já possui. Isso inclui desoneração de PIS/Cofins em várias operações, ICMS desonerado em boa parte dos estados e benefícios na contribuição previdenciária sobre o faturamento para determinados produtos.
Isso significa que duas empresas com o mesmo faturamento anual podem precisar de decisões completamente diferentes, dependendo de qual produto comercializam, se são revendedoras ou prestadoras de serviço, e quanto de crédito conseguem aproveitar em suas compras.
Exemplos práticos de erros identificados em estudos tributários
Se você já passou pela sensação de que algo não fecha nas contas da sua empresa, vale conhecer dois casos reais mencionados na análise:
- Uma empresa de intermediação no agro estava sendo tributada como se fizesse revenda de produtos, pagando muito mais do que deveria pela natureza real da sua operação
- Uma empresa que reduziu a folha de pagamento migrou do Anexo 3 para o Anexo 5 do Simples Nacional, resultando em aumento de carga tributária sem que o empresário percebesse a causa
O que fazer na prática antes de 30 de outubro
- Avalie primeiro se o Simples Nacional ainda é o melhor regime para sua empresa, antes de decidir entre apurar CBS e IBS por dentro ou por fora
- Faça uma simulação considerando seus fornecedores, clientes, margem e os créditos gerados pelos produtos que você compra e vende
- Verifique se sua empresa se enquadra em algum tratamento diferenciado do agronegócio que pode mudar significativamente o resultado da conta
- Revise se mudanças recentes na sua operação, como alteração de folha de pagamento ou de atividade, já impactaram seu enquadramento no Simples
- Procure um contador ou consultor tributário especializado em agronegócio para rodar essa simulação antes do prazo de 30 de outubro
Se você já sentiu que sua carga tributária estava alta demais sem entender exatamente por quê, esse é o momento de rodar essa análise com calma. A decisão tomada agora vale para o primeiro semestre de 2027, e adiar sem simular pode significar pagar mais imposto do que o necessário pelo próximo ano inteiro.
Para acompanhar outras análises sobre gestão, tributação e decisões estratégicas no agronegócio, continue navegando pelo Portal da Agroindústria.
FAQ – Perguntas Frequentes
P: Qual o prazo para empresas do Simples Nacional optarem pelo regime regular de CBS e IBS?
R: O prazo foi prorrogado para 30 de outubro de 2026, e a opção vale para o primeiro semestre de 2027.
P: O que é o Simples híbrido?
R: É o termo usado pelo mercado para descrever a empresa que permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas apura CBS e IBS separadamente, pelo regime regular, com direito a créditos e débitos.
P: Estar no Simples Nacional sempre significa pagar menos imposto?
R: Não necessariamente. Dependendo do produto, da margem e dos créditos disponíveis, outros regimes como o lucro presumido podem representar uma carga tributária menor, especialmente no agronegócio.
P: Por que o agronegócio precisa de uma análise tributária mais cuidadosa?
R: Porque o setor conta com diversos tratamentos diferenciados, como redução de alíquota, alíquota zero, diferimento e desoneração da contribuição previdenciária, que mudam o resultado da simulação entre regimes.
P: O que acontece se a empresa não optar pelo regime regular de CBS e IBS até 30 de outubro?
R: Ainda é possível fazer a opção entre o início de 2027 e março, mas nesse caso a mudança só passa a valer a partir do segundo semestre de 2027.
Fonte de Referência:
TV Notícias Agrícolas — Rural Tributário com Elson Guoto




