Reforma tributária no agronegócio pode travar cerealistas e cooperativas

Reforma tributária no agronegócio trava cerealistas

A reforma tributária no agronegócio trouxe uma boa notícia e um alerta ao mesmo tempo. A desoneração de IBS e CBS nas exportações do setor foi mantida, mas os requisitos para acessar esse benefício podem deixar cerealistas, cooperativas e comercializadores menores de fora do jogo.

O ponto sensível está nas chamadas exportações indiretas, aquele caminho em que o produtor rural vende a produção para uma cerealista ou cooperativa, que depois repassa a mercadoria para uma trading responsável pelo embarque internacional. Esse é o fluxo mais comum na cadeia da soja, por exemplo, e é justamente ele que corre risco de mudar.

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Por que a suspensão de imposto importa tanto

Segundo Gustavo Venâncio, advogado especialista em questões tributárias e regulatórias da Lastro, manter a desoneração nas exportações era uma das prioridades do setor agropecuário durante toda a discussão da reforma. Faz sentido: venda externa de grão, carne, fruta e outros produtos brasileiros movimenta bilhões todo ano, e qualquer tributo extra nessa etapa encarece o produto final lá fora.

A legislação, prevista no artigo 82 da Lei Complementar nº 214, permite suspender a cobrança de IBS e CBS em operações que antecedem a exportação. O problema não está na existência do benefício, e sim em quem consegue acessá-lo.

As exigências que podem barrar o pequeno comercializador

Para entrar no regime de suspensão, a empresa precisa cumprir uma lista específica de requisitos: certificação no Programa Operador Econômico Autorizado (OEA), patrimônio líquido mínimo de R$ 1 milhão e outros critérios definidos pela Receita Federal.

Na visão de Venâncio, essas exigências podem funcionar como barreira para quem tem estrutura financeira, administrativa ou operacional menor, exatamente o perfil de boa parte das cerealistas regionais e cooperativas de médio porte.

Se essas empresas não conseguirem se enquadrar, o risco apontado pelo especialista é direto: concentração maior do mercado nas mãos das grandes tradings, que já têm estrutura para atender a todos os critérios.

Requisito para suspensão de IBS e CBS Quem tende a se enquadrar com facilidade Quem pode ficar de fora
Certificação OEA Grandes tradings com estrutura consolidada Cerealistas e cooperativas menores
Patrimônio líquido mínimo de R$ 1 milhão Empresas de grande porte Comercializadores regionais com capital limitado
Critérios adicionais da Receita Federal Companhias com departamento fiscal robusto Empresas sem estrutura administrativa dedicada

O papel que cerealistas e cooperativas cumprem hoje

Antes de julgar essa mudança como só burocracia, vale entender por que cerealistas e cooperativas existem nessa cadeia. Muito produtor rural não tem escala nem estrutura para negociar direto com uma trading exportadora. É a cerealista ou a cooperativa que faz essa ponte, comprando a produção regional e depois revendendo em volume maior para quem exporta.

Se esse elo perder competitividade por não conseguir suspender o imposto, o produtor que depende dele também sente o efeito, seja em preço pago pela produção, seja em opção de para quem vender.

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Regulamentação ainda deixa buraco no meio do caminho

Um problema adicional apontado por Venâncio é que as normas publicadas até agora não esclarecem totalmente como os requisitos serão aplicados na prática. Segundo ele, a regulamentação reproduziu boa parte do texto da Lei Complementar nº 214, mas não detalhou o suficiente os procedimentos para empresas de portes diferentes.

Essa falta de clareza deixa cerealista e cooperativa em posição incômoda: precisam se planejar para uma regra que ainda não está totalmente definida, sem saber exatamente que adequação operacional, financeira ou documental vão precisar fazer para manter o acesso ao benefício.

O que pode mudar no mercado de grãos se nada for ajustado

Se os critérios atuais forem mantidos sem revisão, o cenário mais provável é de reconfiguração no fluxo de comercialização agrícola brasileiro. Menos agente pequeno operando com suspensão de imposto significa mais concentração nas grandes tradings, o que reduz a diversidade de compradores disponíveis para o produtor rural.

Para Venâncio, a saída passa por uma regulamentação que leve em conta as particularidades de cada porte de empresa, evitando que uma medida pensada para preservar a desoneração das exportações acabe restringindo justamente os agentes menores que sustentam boa parte da cadeia.

O que fica de atenção para quem vende ou compra grão

Se você é produtor, cerealista ou trabalha com cooperativa, alguns pontos merecem acompanhamento nas próximas semanas:

  • Verificar se sua empresa ou parceiro comercial já se enquadra nos critérios de OEA e patrimônio líquido
  • Acompanhar novas normas da Receita Federal sobre o regime de suspensão
  • Avaliar impacto financeiro caso o benefício não seja mantido na operação atual
  • Buscar orientação jurídica específica antes de fechar contrato de comercialização de longo prazo

Enquanto a regulamentação não avança para esclarecer esses pontos, o setor segue em compasso de espera, tentando entender quanto desse novo desenho tributário vai realmente mudar a forma como o grão brasileiro chega até o porto.

Continue acompanhando o Portal da Agroindústria para saber como a regulamentação da reforma tributária evolui e o que isso significa para quem compra e vende grão no Brasil.

FAQ – Perguntas Frequentes

P: O que muda na exportação de grãos com a reforma tributária?

R: A desoneração de IBS e CBS foi mantida, mas o acesso a esse benefício nas exportações indiretas passou a exigir certificação OEA, patrimônio líquido mínimo de R$ 1 milhão e outros critérios da Receita Federal.

P: Cerealistas e cooperativas podem perder espaço no mercado?

R: Existe esse risco, segundo especialistas, caso essas empresas não consigam cumprir os requisitos para suspender o imposto, o que favoreceria a concentração das operações nas grandes tradings.

P: O que é uma exportação indireta no agronegócio?

R: É quando o produtor rural vende a produção para uma cerealista, cooperativa ou outra empresa, que depois repassa a mercadoria para uma trading responsável pelo embarque ao exterior.

P: A regulamentação da reforma tributária já está totalmente definida?

R: Não. Segundo especialistas, as normas publicadas até agora não detalham com clareza como os requisitos serão aplicados para empresas de diferentes portes.

Fonte:
Portal do Agronegócio

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